Como sempre acontece, somente agora (próxima segunda-feira), inicia-se o ano.
O Brasil descansa neste final de semana e, coincidentemente, com o fim do horário de verão, dá início a mais um ano de trabalho duro em busca de tão esperado crescimento econômico
Encerradas as festas de final de ano, espera-se o carnaval. Finda a alegre, descontraída (até demais) e rica festa pagã do carnaval, o que esperar? Qual a próxima etapa a ser cumprida pelo brasileiro no ano de 2010?
Também como acontece em todos os anos, o dia 30 de abril é a data esperada. É nesse dia que se encerra o prazo para entrega da indesejada Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. É o dia para que o cidadão, cumpridor de suas obrigações, acerta as contas com o Leão!
A Secretaria da Receita Federal do Brasil já editou a Instrução Normativa que regulamenta essa obrigação. Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010:
“Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos); II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (...) ”. (completa: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10072010.htm)
Cumprida a obrigação e acalmado o Leão versão 2010, o brasileiro pode voltar a sonhar novamente com a chegada no próximo ano, para, se tudo correr bem, alimentar o Leão, versão 2011, com muito mais “comida”, afinal, o que é o imposto sobre a renda, senão uma parcela de nossos rendimentos!!!
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Rodrigo Marinho