Análises críticas das novidades tributárias: - alterações legislativas, jurisprudência e pronunciamentos das autoridades fiscais.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Meu Nordeste cresceu, entrou na Guerra Fiscal!
Nessa semana, muito se falou na atuação de alguns estados brasileiros para pressionar o CONFAZ e, em última instância, o legislador nacional a modificar as regras de repartição da arrecadação do ICMS, notadamente no que tange à incidência desse tributo sobre as operações de vendas virtuais (pela internet ou por telefone).
As últimas notícias publicadas dão conta de que os estados do Nordeste brasileiro decidiram tomar medidas concretas e unilaterais para evitar a perda de arrecadação que, segundo consta, só na Bahia chegou a cifra de R$ 85 milhões no ano passado. Entre essas medidas, está a exigência do pagamento do valor relativo à diferença de alíquota (diferença aritmética entre a alíquota interna e a alíquota interestadual) quando da entrada de mercadoria vendida em operações virtuais.
Claramente, abstraindo por pouco o aspecto tributário, já se foi o tempo em que o Nordeste brasileiro era apenas um lugar paradisíaco e fazia o papel de coadjuvante ingênuo da econômica nacional. Como dizia o poeta – numa adaptação – o Nordeste sempre foi uma terra tropical, abençoada por Deus e bonita por natureza, mas que beleza.
Lugar onde só os brasileiros mais abonados conseguiam ir passar as férias e, os que lá viviam tinham sua luta árida e diária recompensada pelos agrados naturais que a mãe natureza ofertou, dentre os quais, posso mencionar as dunas de areia no Rio Grande do Norte e Ceará; as praias virgens, belas e exóticas, tais como Praia do Cabeço, na foz do Rio São Francisco, em Sergipe, a Praia da Pipa, no Rio Grande do Norte e Tambaba (“a meca do naturalismo do Brasil”), em João Pessoa; os lençóis maranhenses, no Maranhão; Recife, “a Veneza brasileira” e Olinda, rica em história, em Pernambuco; o Castelo do Piauí e a Cachoeira do Uburo, no Piauí; o Pelourinho, o Velho Chico e o Farol da Barra, na Bahia; e a Costa dos Corais, em Alagoas.
Mas, não é só – tudo – isso. É Terra trabalhadora e engajada, capaz de erguer grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Terra forte e batalhadora, capaz de formar líderes militares como o cearense Martim Soares Moreno e o potiguar Antônio Felipe Camarão para expulsar os mais temidos invasores neerlandeses. Terra que tem o social e o religioso como princípio, capaz unir-se ao redor de Antônio, o conselheiro, numa tentativa se sobreviver ao descaso de um Estado inoperante. Terra de renomados e sempre estudados juristas, entre eles, Evandro Lins e Silva (PI), Clovis Beviláqua (CE), Pontes de Miranda (AL), Aliomar Baleeiro e Rui Barbosa (BA) e Lourival Vilanova (PE). Terra de brilhantes escritores, historiadores e jornalistas, como Câmara Cascudo e Nísia Floresta (RN), Rachel de Queiroz (CE), Ariano Suassuna e Augusto dos Anjos (PB), Jerônimo de Albuquerque e João Cabral de Melo Neto (PE) e Graciliano Ramos (AL). Terra marcada por Lampião, Padre Cícero e Luiz Gonzaga. E que hoje é terra de negócios. Terra de oportunidades. Terra de investimentos. Terra que está se redescobrindo e que tem tudo para se tornar uma potência e começar a reter seus talentos – que sempre saem para buscar oportunidades nas regiões mais ricas do país: e, sempre conseguem!
Com a marca de um Brasil globalizado – veja que a “globalização” não é só internacional, mas, também é interna –, é fato que a economia do Nordeste não se resume mais ao turismo. A economia vem crescendo em ritmo acelerado. Lá, grandes empreendimentos estão sendo projetados. Lá, empresas estão se refugiando (fuga dos grandes centros). Lá, investimentos estão sendo feitos. Lá, o consumo está aumentando. E, lá, as vendas virtuais também são uma realidade.
Essa é a deixa que precisava para voltar ao problema da “guerra fiscal”. Pois bem, está claro que os estados do Nordeste – frise-se, não só eles sofrem com esse problema – estão tentando solucionar uma “injustiça fiscal” gerada pela evolução natural das relações humanas – onde se inserem as relações negociais. O atual e intenso comércio virtual – impensado pelo legislador constituinte de 1988 – trouxe um desequilíbrio à repartição das receitas tributárias geradas pelo ICMS, o que põe em risco, inclusive, o princípio federativo (autonomia financeira dos estados). Está mais do que claro, pelo menos para mim, o enorme prejuízo que isso tem causado aos cofres de todos os estados brasileiros de onde não saem as mercadorias vendidas virtualmente, mas que as recebem cada vez em maior quantidade.
Sou solidário à causa. Acho legítima e necessária a discussão. Seja como filho do Nordeste ou como filho de uma Escola Tributária, entendo que as regras de repartição do ICMS arrecadado nas vendas virtuais devem ser alteradas, com certa urgência, inclusive, sob pena de quebra do equilíbrio econômico e financeiro dos entes federados, tal como pensado pelo legislador constituinte originário.
Não tenho dúvidas, também, que apesar de extremamente necessária, essa mudança não é fácil. Depende de interesses políticos. Interesses de “gente grande”. São Paulo, por exemplo, não vai abrir mão tão facilmente dessa arrecadação. Nesse aspecto, é interessante a união dos estados do Nordeste. União essa que, pautada na história de luta, trabalho e batalha do povo nordestino, contagiará, certamente, os demais estados que também sofrem com a mesma situação.
Por isso, julgo digna de aplausos a união dos estados em prol de um interesse comum que, para mim, é plenamente justificável pelos motivos já expostos.
Esquecendo a chama política que me consome enquanto torcedor, empreendedor e divulgador da terra que me trouxe ao mundo, deixando as raízes de minha formação acadêmica bombear mais seiva do que o sangue que me é bombeado pelo amor que tenho pela terra Natal, não posso esquecer que a alteração dessa situação passa, já disse, por uma alteração da própria Constituição Federal, dependente, portanto, de Emenda Constitucional.
Não posso deixar de ponderar que os fins, dessa vez, não justificam os meios. Vivemos num Estado Democrático (prevalência da vontade de maioria, por nossos representantes) de Direito (prevalência da legalidade) e Social (prevalência de desenvolvimento equânime). Se por um lado é preciso buscar o desenvolvimento equânime das regiões, por outro é essencial que isso seja feito dentro da legalidade.
O sistema tem meios para resolver esse problema. Eles devem ser usados com sabedoria. A união dos estados do Nordeste é válida, não para criação de arbitrariedades e, como disse ontem, não para legitimar a “justiça com as próprias mãos”, mas para abrir os olhos do povo, pressionar politicamente o legislador constituinte derivado e, dentro da legalidade, promover atos que tenham por objetivo uma mudança tratamento constitucional.
Este é o belo e sempre “pacífico” Nordeste que entra de vez na indesejada “guerra fiscal”.
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Rodrigo Marinho