sábado, 28 de maio de 2011

Tablet's Nacionais - Benefícios Fiscais


Os chamados Tablet’s são aqueles aparelhos eletrônicos feitos para leitura de textos digitalizados. Alguns deles têm múltiplas funcionalidades, tais como acesso à internet, tocador de música, veiculador de vídeos, jogos entre outras. Como exemplo de tablet – talvez o mais desejado e o mais vendido – temos o IPAD, da Apple.

Esses equipamentos estão na moda. Até quem não quer ler livros digitalizados – seja porque não gosta ou porque não tem o menor interesse na leitura (infelizmente) – tem vontade de adquirir um (se não já adquiriu). É um febre. Nos países onde o IPAD 2 foi lançado, os interessados formaram filas enormes para ter acesso aos “brinquedinhos”. Nos Estados Unidos, tenho notícias de que esse modelo está sendo vendido com ágio. É, lá também tem isso. É a velha – e sempre atual – lei da oferta e da procura.

Pois bem. Não é de hoje que o governo federal está de olho nessa febre. Há algum tempo o assunto vem sendo estudado.

O resultado desse estudo – pelo menos parcial – foi a edição da Medida Provisória nº 534/2011, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23.05.2011).

Tal ato normativo incluiu a fabricação dos Tablet’s no Programa de Inclusão Digital instituído pela nominada MP do Bem (convertida na Lei nº 11.196/2005).

Tecnicamente, a Medida Provisória nº 534/2011 incluiu os tablet’s no rol dos equipamentos eletrônicos beneficiados pelo referido programa. Agora, o artigo 28 da Lei nº 11.196/2005 tem mais um inciso, o inciso VI:

“VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo”.

O benefício fiscal concedido trata da redução à zero das alíquotas do PIS e COFINS, respectivamente, no regime não-cumulativo, de 1,65% e 7,6%, incidente sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo.

Além disso, especialmente para os tablet’s, foi prescrito um requisito que deve ser atendido para aproveitamento desse benefício fiscal: o produto precisa ser fabricado no Brasil e de acordo com o “Processo Produtivo Básico” – PPB.

O PPB ainda não foi criado. As regras que o definirão serão editadas pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Segundo se comenta, entre as regras para enquadramento do produto no chamado PPB, está a necessidade de respeitar-se um percentual de conteúdo nacional do produto. Inicialmente, fala-se em 20% de conteúdo nacional. Ou seja, a comercialização do tablet só será beneficiada se esse requisito for atendido.

Comenta-se, ainda, que os benefícios fiscais podem ser maiores, na proporção do aumento do percentual de conteúdo nacional utilizado.

Depois do anúncio dessas medidas, doze empresas já se inscreveram como interessadas em investir no Brasil e produzir os tablet’s nacionais.

Comentário:

Palmas ao governo federal pela iniciativa. Não se trata só de difundir o uso dos tablet’s, mas, principalmente, do investimento em um novo setor (ou nova faceta do setor de equipamentos eletrônicos). Isso, certamente, irá gerar mais empregos diretos e indiretos e, de quebra, permitirá que os brasileiros paguem menos para ter acesso a esses equipamentos.

Não precisa ter formação em economia para chegar a conclusão de que a redução de tributos implica investimento; que implica aumento dos postos de trabalho; que implica crescimento econômico; que implica redução dos preços; que implica ...

Dá para escrever uma tese de umas 500 páginas sobre os benefícios econômicos que decorrem da diminuição da carga tributária e, de outro lado, dos problemas de crescimento econômico que são causados pela alta carga tributária.

Veja que só com o afastamento do PIS e COFINS, doze empresas já manifestaram interesse em produzir os tablet’s no Brasil. E foi consequência imediata à publicação dos benefícios fiscais. Isso é prova empírica de que a alta carga tributária afasta os investimentos em nosso país.

E, nesse caso, que sirva de exemplo, abrir mão do PIS e da COFINS não significa redução da arrecadação. Muito pelo contrário, essas novas fábricas (ainda que não sejam novas, mas ampliação de plantas já existentes) irão gerar novas receitas que serão, certamente, tributadas, ainda que parcialmente (em razão dos benefícios). Veja, a redução da carga tributária, gerou nova possibilidade de arrecadação.

E isso acontecerá em qualquer setor. Basta reduzir a carga, que a ampliação dos investimentos e o crescimento econômico tratarão de compensar as “perdas” arrecadatórias.

E VOCÊ, VAI ADERIR OU NÃO? *

Havíamos acabado de chegar, eu e alguns amigos, numa tradicional lanchonete situada na Rua Joaquim Floriano, em São Paulo. A lei que proibia o fumo em ambientes fechados acabara de ser promulgada, sendo válida, vigente e apta a produzir seus efeitos. Traduzindo na linguagem cotidiana, a lei já estava valendo!

Logo que sentamos à mesa, percebi que um cidadão próximo a nós, sem qualquer cerimônia, acendeu seu cigarro e começou a fumar ali diante de todos, logo abaixo da placa que representava, como na canção, é proibido fumar.

Muito mais por curiosidade do que por incômodo, chamei o garçom e indaguei sobre o episódio. Foi quando ouvi a engraçada, marcante, sintomática e preocupante frase:
–– desculpe senhor, mas nós ainda não aderimos a esta lei.
Sim, esta foi a explicação que me foi dada. A justificativa veio em tom sério, quase protocolar. Todos riram e esta também foi minha primeira reação.

A frase é particularmente engraçada para quem está acostumado com o trato cotidiano do direito. Ela soa jocosa porque é, em verdade, absurda e, para mim, absolutamente inesperada. Confesso que esta era a última justificativa que eu espera ouvir naquela situação.

É marcante porque traz consigo toda uma faceta de nossa sociedade e do odioso jeitinho brasileiro em que todos ou quase todos, como já me disse Ítalo Mitre, escolhem a lei que podem, em um juízo pessoal, descumprir. É fácil, por exemplo, encontrar aqueles que entendem como desnecessária e inconveniente uma dada lei e, por isso, passam a descumpri-la sistematicamente. Saindo do campo legal, basta ver quantas pessoas ignoram os avisos de manter-se sentados e com os cintos afivelados depois que os aviões pousam e se dirigem até o terminal de desembarque. As pessoas, apesar do aviso, resolvem não aderir a esta determinação acotovelando-se para ficar em pé, posicionando-se estrategicamente para serem os primeiros a descer da aeronave, ainda que muitos tenham que depois esperar juntos por suas bagagens. Uma reação coletiva que deveria ser estudada pela psicologia...

A afirmação é um sintoma de uma grave doença que toma conta da democracia e do Estado de Direito: o desprezo generalizado pelas leis e, em última análise, pela Constituição da República. As pessoas não são educadas para serem cidadãos conscientes de seus deveres e direitos, construindo-se uma sociedade estéril acerca do controle político da elaboração das leis, mas que, por outro lado, permite, sustenta e, até mesmo, estimula que seus membros possam escolher o conjunto normativo a que se submetem, aderindo a estas ou aquelas leis.

A preocupação vem porque não se trata de uma opinião isolada e descontextualiza, mas de uma reação uniforme e recorrente. As leis são desrespeitadas e descumpridas em todos os âmbitos, sendo absolutamente comum dizer-se que esta ou aquela lei, aqui no Brasil, não pegou. A frase, com alguns refinamentos, é repetida todos os dias pelas autoridades de plantão que, muitas vezes sabem e assumem a ilegalidade de seus atos, repetindo frases como: o senhor pode buscar os seus direitos no Judiciário ou ingresse, então, com um mandado de segurança, doutor. Em um Estado como o nosso, em que todos, independentemente de serem autoridades públicas, juízes ou cidadãos comuns, se submetem aos ditames impostos pelo direito, tal frase não pode encontrar acolhida.

Não se opta por aderir ao direito posto. A Constituição, como carta política da nação, garante direitos e impõe deveres, dentre os quais aquele de sujeitar-se o cidadão aos ditames da lei. Por certo que as leis deverão ser prescritas em acordo aos ditames constitucionais, não sendo crível que leis desarrazoadas permaneçam no sistema normativo. Mesmo nestas hipóteses, todavia, existem caminhos definidos para que uma lei considerada em desacordo com a Constituição seja expurgada, não havendo dúvidas de que, até lá, sua juridicidade mantém-se, não cabendo juízos subjetivos de contrariedade e, assim, descumprimento. Caso contrário, teremos todos nós de nos acostumar a indagar, a cada momento, uns aos outros, desvirtuando toda a sociedade e o direito: e você, aderiu ou não?

* Diego Bomfim é advogado em São Paulo e Salvador. Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP

sábado, 14 de maio de 2011

Um Povo Entrelaçado de Verde e Amarelo*


* O texto trata do preconceito regional no Brasil. O autor é Diego Marcel Bomfim, baiano e advogado. Graduou-se no Ceará, trabalha na Bahia, concluiu mestrado e cursa doutorado em direito em São Paulo. E-mail: diego@diegobomfim.com.


Não é de hoje que, vez por outra, se noticia no Brasil a existência de manifestações preconceituosas em razão do local de nascimento das pessoas. As últimas de que se teve notícia foram originadas porque a “carroça desembestada” do time do Ceará venceu o “bonde sem freio” do Flamengo, dando início a um ataque feroz contra os nordestinos nas chamadas mídias sociais, como fartamente foi divulgado na imprensa.

O surgimento e o desenvolvimento destes instrumentos de comunicação em massa permitiram a amplificação de atitudes que, antes, ficavam trancafiadas em sua própria torpeza. Manifestações vindas de alguém sem qualquer representatividade política ou social não ganhavam qualquer projeção e, por isso, não geravam debate e diálogo.

Os tempos são outros. Qualquer cidadão, muitos mais hoje do que outrora, dispõe de instrumentos mais eficazes de manifestação de seus pensamentos e posições, fortalecendo-se a democracia. Se por um lado isto gera efeitos positivos na sociedade, divulgando conhecimento e fomentando o debate de ideias, essa nova realidade, por outro, traz consigo um evidente efeito colateral: a difusão em grande escala de pensamentos tacanhos.

O fluminense Aníbal Machado, que me foi apresentado em um livro do gaúcho Alfredo Augusto Becker, oferece uma lição que considero absolutamente pertinente neste momento. Segundo ele, “há burrices que, de tão humildes, chegam a ser pureza e têm algo de franciscano. Outras há, porém, tão vigorosas e entusiásticas, que conseguem imobilizar por completo o espírito para contemplação do espetáculo”. Ler sobre o preconceito de alguns contra nordestinos em pleno século XXI me faz crer que estou diante de uma dessas burrices ululantes que, se no início, geram um impacto de descrédito, depois, impõem uma resposta.

O Brasil é um país multifacetado, formado por diferentes raças e, por isso, tão especial e diferenciado no mundo. Aqui, com ainda mais veemência, não há que se falar em conceitos predeterminados para fins de discriminação. Quase todos que acusam e ofendem têm, invariavelmente, entranhados em seu sangue a mesma ascendência de todos os outros brasileiros. Somos o mesmo povo dentro de um caldeirão incindível de cultura, sotaques, cores e costumes. Tudo isso junto e entrelaçado de verde e amarelo.

Nada disso precisa ser dito a boa parte da população brasileira, nascidos em qualquer Estado, seja em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Acre ou no Rio Grande do Sul. Estes sabem da riqueza que é desfrutar das diferenças regionais e respeitá-las democraticamente. Entre os esclarecidos, independentemente da condição financeira, não reina a burrice, mas o diálogo, o convívio fraterno e a troca de experiências.

Estes lamentáveis comentários preconceituosos, vindos de pessoas sem qualquer representatividade, não podem, de forma alguma, fomentar contra-ataques ou incremento de uma rivalidade interna que não existe e nunca existiu.

Estas pessoas não falam pelos Estados onde moram e não possuem qualquer mandato para tanto. Suas frases e opiniões deveriam ficar restritas aos ambientes em que enunciadas e, quando for o caso, às delegacias de polícia. À sociedade, mais do que contemplar o espetáculo, cabe reprimí-lo com a melhor arma nestes casos: o esquecimento!

É sempre bom fazer referência a um livrinho, provavelmente desconhecido por quem enuncia preconceitos infundados: a Constituição da República. Ela, como se sabe, não aconselha, indica ou sugere, a Constituição manda, prescreve, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, oxalá, os direitos sejam preservados, o Brasil continue plural e mantenha suas idiossincrasias regionais e, quem sabe, no futuro não sejam amplificadas vozes que nada dizem a não ser entusiásticas burrices.

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