sábado, 28 de maio de 2011

Tablet's Nacionais - Benefícios Fiscais


Os chamados Tablet’s são aqueles aparelhos eletrônicos feitos para leitura de textos digitalizados. Alguns deles têm múltiplas funcionalidades, tais como acesso à internet, tocador de música, veiculador de vídeos, jogos entre outras. Como exemplo de tablet – talvez o mais desejado e o mais vendido – temos o IPAD, da Apple.

Esses equipamentos estão na moda. Até quem não quer ler livros digitalizados – seja porque não gosta ou porque não tem o menor interesse na leitura (infelizmente) – tem vontade de adquirir um (se não já adquiriu). É um febre. Nos países onde o IPAD 2 foi lançado, os interessados formaram filas enormes para ter acesso aos “brinquedinhos”. Nos Estados Unidos, tenho notícias de que esse modelo está sendo vendido com ágio. É, lá também tem isso. É a velha – e sempre atual – lei da oferta e da procura.

Pois bem. Não é de hoje que o governo federal está de olho nessa febre. Há algum tempo o assunto vem sendo estudado.

O resultado desse estudo – pelo menos parcial – foi a edição da Medida Provisória nº 534/2011, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23.05.2011).

Tal ato normativo incluiu a fabricação dos Tablet’s no Programa de Inclusão Digital instituído pela nominada MP do Bem (convertida na Lei nº 11.196/2005).

Tecnicamente, a Medida Provisória nº 534/2011 incluiu os tablet’s no rol dos equipamentos eletrônicos beneficiados pelo referido programa. Agora, o artigo 28 da Lei nº 11.196/2005 tem mais um inciso, o inciso VI:

“VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo”.

O benefício fiscal concedido trata da redução à zero das alíquotas do PIS e COFINS, respectivamente, no regime não-cumulativo, de 1,65% e 7,6%, incidente sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo.

Além disso, especialmente para os tablet’s, foi prescrito um requisito que deve ser atendido para aproveitamento desse benefício fiscal: o produto precisa ser fabricado no Brasil e de acordo com o “Processo Produtivo Básico” – PPB.

O PPB ainda não foi criado. As regras que o definirão serão editadas pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Segundo se comenta, entre as regras para enquadramento do produto no chamado PPB, está a necessidade de respeitar-se um percentual de conteúdo nacional do produto. Inicialmente, fala-se em 20% de conteúdo nacional. Ou seja, a comercialização do tablet só será beneficiada se esse requisito for atendido.

Comenta-se, ainda, que os benefícios fiscais podem ser maiores, na proporção do aumento do percentual de conteúdo nacional utilizado.

Depois do anúncio dessas medidas, doze empresas já se inscreveram como interessadas em investir no Brasil e produzir os tablet’s nacionais.

Comentário:

Palmas ao governo federal pela iniciativa. Não se trata só de difundir o uso dos tablet’s, mas, principalmente, do investimento em um novo setor (ou nova faceta do setor de equipamentos eletrônicos). Isso, certamente, irá gerar mais empregos diretos e indiretos e, de quebra, permitirá que os brasileiros paguem menos para ter acesso a esses equipamentos.

Não precisa ter formação em economia para chegar a conclusão de que a redução de tributos implica investimento; que implica aumento dos postos de trabalho; que implica crescimento econômico; que implica redução dos preços; que implica ...

Dá para escrever uma tese de umas 500 páginas sobre os benefícios econômicos que decorrem da diminuição da carga tributária e, de outro lado, dos problemas de crescimento econômico que são causados pela alta carga tributária.

Veja que só com o afastamento do PIS e COFINS, doze empresas já manifestaram interesse em produzir os tablet’s no Brasil. E foi consequência imediata à publicação dos benefícios fiscais. Isso é prova empírica de que a alta carga tributária afasta os investimentos em nosso país.

E, nesse caso, que sirva de exemplo, abrir mão do PIS e da COFINS não significa redução da arrecadação. Muito pelo contrário, essas novas fábricas (ainda que não sejam novas, mas ampliação de plantas já existentes) irão gerar novas receitas que serão, certamente, tributadas, ainda que parcialmente (em razão dos benefícios). Veja, a redução da carga tributária, gerou nova possibilidade de arrecadação.

E isso acontecerá em qualquer setor. Basta reduzir a carga, que a ampliação dos investimentos e o crescimento econômico tratarão de compensar as “perdas” arrecadatórias.

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Rodrigo Marinho

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