A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tomaram uma atitude que há muito era esperada pelos contribuintes.
Na última semana, a Receita Federal do Brasil noticiou em seu site a integração entre o seu porta e o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Isso significa uma simplificação do acesso do contribuinte aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.
Essa integração promete que o contribuinte poderá acessar o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp).
Lembramos que somente o contribuinte ou procurador devidamente autorizado tem acesso ao referido Portal.
Essa medida facilita a vida do contribuinte que não precisa mais ter que diligenciar aos dois órgãos para regularizar seus débitos. Espera-se, agora, que os corriqueiros desencontros de informações entre a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixem de existir.
É certo que o contribuinte ainda encontra muita dificuldade para acesso a informações e regularização de situação fiscal, mas justiça seja feita, a Administração Tributária Federal constantemente tem procurado solucionar esses problemas.
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Rodrigo Marinho