terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Atuação da Receita Federal do Brasil frente ao desastre em território fluminense

Segundo as agências de notícias online, o Governo Federal promete publicar amanhã (quarta-feira, dia 19/01/2011) ato normativo prorrogando o vencimento dos tributos federais (e atendimento a obrigações acessórias) para os contribuintes dos municípios afetados pelas enchentes, entre eles, Petrópolis, Nova Friburgo e Teresópolis.

Medida semelhante foi tomada no passado recente, quando desastres naturais assolaram a região Nordeste (Pernambuco e Alagoas). Na oportunidade, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para cumprimento de obrigações acessórias, mediante a edição da Instrução Normativa nº 1.050/2010. Veja a íntegra do referido ato:

Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010

DOU de 1º.7.2010

Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual - PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:

I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;

II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Sem dúvida, a situação vivenciada pelos contribuintes que vivem nas regiões afetadas pelas chuvas justifica esse tipo de medida por parte da administração tributária.

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Rodrigo Marinho

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