quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Parcelamento [PGFN e RFB] - Prorrogação Vencimento - Municípios Fluminenses


Aqueles contribuintes que aderiram a parcelamentos [perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB)] e que estiverem domiciliados nos Municípios atingidos pelas enchentes que assolaram o estado fluminense, estão beneficiados com a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

De acordo com a Portaria MF nº 24/11, os contribuintes dos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis poderão pagar essas parcelas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011.

Aos oportunistas de plantão, a Portaria, acertadamente, prescreve que a referida prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Veja o inteiro teor deste ato normativo:

Port. MF 24/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 24 de 19.01.2011

D.O.U.: 20.01.2011


Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

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