Na próxima segunda-feira,
dia 30 de setembro, as empresas tomarão conhecimento do valor do índice FAP que
deverá ser aplicado durante todo o ano de 2014, como um fator multiplicador da
alíquota da contribuição ao SAT (atualmente
conhecida como GIIL-RAT).
A aplicação do índice FAP
pode majorar, e até o dobrar, a alíquota dessa contribuição. Empresas que estão
sujeitas a uma alíquota SAT de 2%, por exemplo, podem ter essa alíquota
majorada para até 4%, caso o índice FAP seja igual a 2,0.
De acordo com a Portaria
Interministerial nº 413/2013, será possível ter acesso tanto ao índice
aplicado, quanto aos elementos que compuseram esse índice (acesso eletrônico
pelo site do Ministério da
Previdência Social).
Ao ter acesso aos
referidos elementos, as empresas poderão atestar a correção dos números
apontados e, sendo o caso, identificar os erros cometidos pelo MPS, por exemplo, na
hora de escolher os eventos acidentários e de determinar variáveis como o
“número médio de vínculos”, a “massa salarial”, entre outros.
Havendo incoerência
entre os dados constantes no site do
MPS e a real situação da empresa, é possível promover a contestação
administrativa para correção dos elementos que foram indevidamente
computados e que, certamente, contribuíram para o aumento do FAP e,
consequentemente, do custo tributário.
Esse contestação, além de abrir
a discussão para redução do FAP, tem um efeito financeiro imediato no caixa das
empresas, pois enquanto o MPS estiver analisando as razões de inconformismo das
empresas, a aplicação do FAP fica suspensa.
Eis um bom momento para as
empresas tentarem uma redução da sua carga tributária para o ano de 2014.
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Rodrigo Marinho