sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

BBB Tributário - É bom, mas está ruim! [ERRATA]


Não é de hoje e a cada dia que passa ele tem se tornado mais complexo e abrangente. Eis o BBB Tributário.

Funciona assim: (i) os participantes somos nós, todos os contribuintes, com o perdão da discutida classificação, diretos ou indiretos; (ii) o único telespectador, ou pelo menos deveria ser, é a Receita Federal do Brasil [RFB]; (iii) há aqueles telespectadores que não compraram o pay per view, mas que assistem algumas cenas de algum participante previamente identificado. São os que quebram e os que mandam quebrar o sigilo fiscal – coisa, indevidamente, considerada banal no Brasil, de tanto que, absurdamente, acontece; (iv) o apresentador, ou melhor, os apresentadores são os serventuários da RFB, incluindo o Secretário e o Ministro da Fazenda; (v) o Boninho – diretor do programa – é o Serviço Federal de Processamento de Dados [SERPRO], entidade responsável pelo processamento de dados da RFB, considerado um dos mais avançados de todo o mundo; e, por fim (vi) não há premiação. Considere-se satisfeito se você não cair na malha fina ou não receber um auto de infração para pagar tributo eventualmente devido – ainda que não seja.

A RFB “espia”, como diz Pedro Bial, muito a vida dos contribuintes. Onde existir uma operação que tenha caráter econômico [uso do cartão de crédito, pagamento ao plano de saúdo ou ao próprio médico, compra (ou venda) de um apartamento, movimentação financeira em conta bancária, compra de ações na Bolsa de Valores, pagamento de previdência social (privada ou pública) etc.], a RFB estará presente.

Está cada dia mais difícil enganar o Leão – como se fosse legal enganá-lo, né?! A RFB tem procurado cercar o contribuinte de todas as maneiras, exigindo das empresas que vêem o dinheiro do contribuinte declarações sobre o uso desse dinheiro. Por isso que é comum escutar a expressão “cruzamento de informações”.

A partir desse “cruzamento de informações”, a RFB sabe se você falou a verdade, por exemplo, quando declara gastos com médicos, quando compra um imóvel ou quando declara a renda anual.

Não acho que a RFB esteja cometendo alguma ilegalidade ou imoralidade. Não! O BBB Tributário não é uma idéia ruim. Acredito que as atitudes do Fisco devem ser sempre voltadas para identificação dos fatos geradores e da respectiva mensuração econômica desses fatos. Acredito, inclusive, que a busca intensa pelas informações facilita essa identificação e, se bem operada, resulta em justiça fiscal, pois todos pagariam somente pelo que realmente fosse devido – sem entrar na discussão, formal e material, sobre a carga tributária do Brasil.

Por outro lado, o layout e a forma pela qual o BBB Tributário é conduzido, deve ser revista – simplificada, talvez. O grande número de normas, a grande quantidade das chamadas obrigações acessórias e a forma como o “sistema opera” (maquina + ser humano) são entraves que causam problemas sérios aos contribuintes. Problemas e prejuízos que, na maioria das vezes, não costumam ter uma fácil resolução, a não ser que você pague, sem contestar, o que a RFB lhe cobra.

Acredito, também, que a intenção dos nossos governantes – claro, além do aumento da arrecadação – é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias (acessórias e principais), e reduzir o número (grande) de erros. Mas, por outro lado, não vejo ações concretas. Pelo contrário, a cada dia que passa, há mudança – ainda que para melhor, sob algum ponto de vista – de regras e criação de novas obrigações.

Por isso, acho que o BBB Tributário é bom, mas está ruim.


Sobre o número elevado de normas – o que acho que é notório no Brasil –, em breve consulta ao site da RFB, tomei um susto. Talvez porque nunca me dignei a checar a quantidade de declarações que existem. São mais de 50 (cinqüenta). Clique aqui e confira.

Entre essas declarações, separei algumas para comentar – o que farei nos próximos posts. São elas:

(i) Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
(ii) Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
(iii) Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;
(iv) Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
(v) DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários; e
(vi) DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.

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Rodrigo Marinho

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