sexta-feira, 1 de abril de 2011

As alterações do IOF: detalhes importantes


Nos últimos dias tivemos algumas alterações importantes na incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, especialmente, na modalidade que incide sobre as operações de câmbio.

IOF sobre as compras no exterior com cartão de crédito:

A primeira delas, veiculada pelo Decreto nº 7.454/2011, diz respeito ao aumento da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários.

Isso quer dizer que a conversão dos valores relativos às compras feitas com cartão de crédito em moeda estrangeira sofrerá a incidência do IOF à alíquota de 6,38%. De forma mais clara, podemos dizer que toda compra feita no exterior [ou no Brasil (e.g. em sites estrangeiros)], que era taxada (por ocasião da conversão da moeda) em 2,38%, passa a ser tributada à alíquota de 6,38%.

O Governo Federal, claramente, aproveita-se dos sucessivos recordes de gastos de brasileiros no exterior, para aumentar em quase 170%.
Resta àqueles que se contentarem em abrir mão da comodidade e segurança do uso de cartões em suas viagens, passar, antes, em uma casa de câmbio e levar dinheiro em espécie.

O detalhe importante fica por conta do início da vigência desse aumento. O art. 2º do referido decreto prescreve o aumento passará a valer para as operações de câmbio liquidadas após o trigésimo dia subsequente à data da sua publicação (28/03/2011). Ou seja, se a liquidação das operações (que normalmente ocorre no fechamento das faturas) ocorrer até o dia 27/04/2011, o contribuinte não sofrerá os impactos dessa medida.

Vale alertar: fiquem de olho em suas faturas, pois é indevida a cobrança do IOF majorado, por parte da administradora do cartão de crédito, se a liquidação ocorrer antes de 27/04/2011.

IOF sobre os empréstimos externos:

A segunda alteração foi veiculada pelo Decreto nº 7.456/2011.

A medida alterou as regras para a incidência do IOF sobre as operações de empréstimos e financiamentos externos. Com a alteração, as operações de câmbio decorrentes da entrada no país de valores relativos a empréstimos e financiamentos externos, com menos de 360 dias, passa a ser tributada à alíquota de 6%.

Além disso, as operações de câmbio decorrentes da devolução dos valores emprestados e as demais operações relativas aos empréstimos com prazo superior a 360 dias ficam desoneradas, considerando a aplicação da alíquota “zero”.

Em resumo, veja o quadro abaixo com as alterações da tributação sobre as operações de câmbio decorrentes de empréstimos e financiamentos externos:


Confiram a legislação:

Aumento do IOF (compras no exterior com Cartão de Crédito);
Alteração do IOF sobre empréstimos e financiamentos externos; e
Regulamento do IOF.

Ah, apesar da data, acreditem, não é mentira!

5 comentários:

  1. Rodrigo! Otimo resume.

    Uma pergunta, no caso de pagamento de juros sob emprestimos feitos no exterior, a empresa Brasileira deve pagar impostos sobre esses juros enviados ao exterior??

    Desde ja, obrigada!

    ResponderExcluir
  2. Oi Tamar, boa noite! No pagamento dos juros, geralmente, IOF e IR-Fonte.
    Abraço,
    Rodrigo Marinho

    ResponderExcluir
  3. Oi Rodrigo.
    Não sei se você responde, mas o meu banco já está me cobrando o novo IOF e minha fatura fechou em 13/04, o correto é cobrar somente a partir de 28/04/2011, correto?
    Nesse caso além do direito da devolução em dobro, pq já paguei a fatura, o que mais pode ser feito, sendo que o banco deve estar cobrando de outros clientes também que nem vão reclamar.

    ResponderExcluir
  4. O art. 2º, do Decreto nº 7.454/2011 dispõe que o aumento do IOF (alíquota de 6,38%) somente produzirá efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30o (trigésimo) dia subsequente à data da publicação deste decreto.

    A data da publicação foi 28/03/2011. Portanto o aumento valerá para as operações de câmbio liquidadas somente a partir do dia 27/04/2011.

    No seu caso, é preciso saber quando se dá a liquidação do câmbio. É necessário verificar o que prevê o contrato que você tem com a administradora do cartão de crédito (banco). Geralmente essa liquidação acontece no fechamento da fatura.

    Se a liquidação aconteceu antes do dia 27/04/2011, como parece ser seu caso, a cobrança é indevida e você pode reclamar a devolução em dobro (se houver pago) ou o cancelamento da cobrança (se ainda não pagou). Lembre-se, a sua “briga” é com o banco e não com a União.

    Ademais, você pode fazer uma reclamação ao PROCON e/ou perante o Banco Central do Brasil.

    Espero ter ajudado.

    At.,

    Rodrigo Marinho

    ResponderExcluir
  5. Fiz uma compra através da internet, a cobrança foi feita no cartão mas logo em seguida foi estornada (segundo a loja, o sistema não aceitou e automaticamente estornou). Porém, mesmo sendo algo imediato, estou sendo cobrado pelo IOF. Isso é legal ou tenho direito ao ressarcimento do IOF também? Obrigado.

    ResponderExcluir

Esse é o canal para discussão e reflexão sobre os assuntos tratados pelo Blog.

Deixe aqui seu comentário, crítica ou dúvida.

Um abraço,

Rodrigo Marinho

Pesquisar este blog

Total de visualizações de página