terça-feira, 12 de abril de 2011

IOF - Atualização das Alterações



O Governo Federal, pela segunda vez em dez dias, modificou as regras para a incidência do IOF sobre os empréstimos externos. Essa modificação veio por meio do Decreto nº 7.457/2011.

Na primeira alteração, ficou definida a incidência do IOF à alíquota de 6% sobre as operações de câmbio decorrentes da entrada no país de valores relativos a contratos de empréstimos e financiamentos externos, desde que esses contratos tivessem prazo inferior a 360 dias.

Com a nova mudança, agora, todos os contratos com prazo de 720 dias (na verdade, a operação de câmbio de entrada de dinheiro no país decorrente de contratos com prazo mínimo de 720 dias) passam a ser tributados à alíquota de 6%.

Os investidores estrangeiros, tenho visto na prática, estão cautelosos. Qualquer decisão sobre investimento no Brasil deve levar em conta os ajustes cambiais que o Governo Federal vem fazendo.

Além disso, na tentativa de reduzir o consumo, editou o Decreto nº 7.458/2011 estabeleceu o aumento (em 100%) das alíquotas do IOF incidente sobre as operações de empréstimos e financiamentos concedidos à pessoa física.

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Rodrigo Marinho

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